Mostrando postagens com marcador Se contar ninguém acredita. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Se contar ninguém acredita. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de maio de 2017

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais

         


          Ei, pessoal!
      Estamos de volta e dessa vez trazendo uma decisão do Tribunal de Minas Gerais (TJMG).
         Bom, como já se disse por aí: o melhor do Brasil é o brasileiro!
        Em Minas Gerais, mais especificamente em Ipatinga, Vale do Aço, uma aposentada propôs ação judicial em face de uma cartomante com o objetivo de anular um negócio jurídico. Adivinha qual o negócio? Um “trabalho” para trazer o marido de volta para casa.
A aposentada procurou uma cartomante e, após a leitura do baralho na primeira consulta, a contratada leu que o marido da cliente não voltaria mais pra casa, então ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse.
Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia retornado, a aposentada pediu indenização por danos morais e compensação de R$6.300,00 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar pelos trabalhos.
Além disso, autora da ação alegou que a cartomante a coagiu por meio de promessas de cunho religioso, dizendo que fatos piores aconteceriam se ela não pagasse e que foi enganada pelos anúncios e garantias em relação aos “serviços” prestados pela parte ré.
Em sua defesa, sabe o que a cartomante alegou? Não houve dano algum, porque o marido da autora voltou pra casa! Então não teria como anular o negócio, pois a prestação do “serviço” foi feita!
Depois desse argumento, a autora reconheceu que o marido havia retornado para casa, mas não para a vida conjugal!
Pois bem, no final das contas, o pedido foi julgado improcedente, assim como o recurso não teve provimento, tendo em vista que não houve provas de coação nem de que a prestação do “serviço” não havia sido feita...
Essa vai pra série: Se contar, ninguém acredita!
Acesse a notícia no site do TJMG aqui e o acórdão completo aqui!

Abraço e até a próxima! ;)

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Juiz se declara suspeito após petição "repleta de ofensas e insinuações"

Olá, pessoal!

Quando a gente pensa que já viu de tudo, vem uma dessas! O universo jurídico é realmente uma caixinha de surpresas e a notícia publicada no Migalhas merece ser repassada...

Em Brasília/DF, o advogado, extremamente revoltado com a morosidade do processo, requereu o cumprimento da sentença com os seguintes dizeres:


“Tendo em vista a lerdeza e ruindade na prestação jurisdicional por parte deste juízo de direito do 7º. JEC de Brasília - DF, e, portanto, desrespeito para com os jurisdicionados e com a sociedade em geral, o requerente questiona se realmente este juízo de direito continua aberto e prestando desserviços à sociedade, eis que há dúvidas sobre se as portas deste juízo de direito estão abertas, e, se estão abertas, se tem gente dentro, e, se tem gente dentro, se há disposição para o trabalho para o qual foram contratadas, e são remuneradas;Caso seja necessário adular servidores, servidoras e juízes indolentes, eis que será apresentado, por mera liberalidade do requerente, o Aparelho Adulador de INDOLENTES, que funciona à pilha, duas, das finas, e é fabricado apenas no formato invisível;
ANTE O EXPOSTO, requer resposta sobra a própria existência deste juízo de direito, sendo que o silêncio, após o transcurso do prazo legal e/ou razoável para resposta, será interpretado como RESPOSTA NEGATIVA para a questão, ou, se preferir, este juízo de direito terá sumido do mapa, muito embora conste no papel sua existência, e conste na folha de pagamento os servidores e servidoras e juízes que um dia atuaram, muito lentamente, neste local que seria local de trabalho;Caso exista este d. juízo, e ainda queiram trabalhar, é obséquio, respeitosamente, apreciar as diversas petições do requerente que aguardam, …, há muito tempo, tempo fora do razoável ..., a “boa vontade” de quem de direito, e/ou a melhor fase da lua, para que sejam apreciadas.Em tempo: os termos utilizados nesta petição contêm, no contexto geral, FORTE EUFEMISMO, para não bulinar nos EGOS INFLADOS e nos MELINDRES das personagens para as quais tal mensagem foi cunhada com tanto esmero.Caso queiram usar o aparelho ADULADOR DE INDOLENTES, será franqueado o uso, sem abuso.”


Ok, até aí? Não! O juiz respondeu, por meio de despacho no mesmo processo judicial, não ter motivos para “tamanha e desproporcional agressão” e considerou que os termos usados pelo advogado foram resultado de momento de stress passageiro e, assim, facultou a retratação, “anexando as desculpas cabíveis em 5 dias”.

Claro que o advogado anexou as desculpas... Nos sonhos do juiz...


“Ao invés de despachar nas várias petições deste e neste processo que estão aguardando a boa vontade de sua excelência no sentido de fazer a tarefa para a qual está a trabalhar e ser remunerado, ACHOU POR BEM chantagear o advogado (...).
Se o advogado quisesse se referir a todos os servidores do cartório deste juízo, assim teria se manifestado; mas não foi isso o que aconteceu; o advogado se referiu A SERVIDORES, e não, ao revés, AOS SERVIDORES; a carapuça, porém, é ampla, e, apesar de não ter endereço específico, cabe em várias cabeças: a critério dos indolentes que queiram adentrar nela. (...)
Requer que sua excelência, querendo tirar satisfações com o advogado que esta subscreve, seja em qual fórum eleger, que o faça SEM PREJUÍZO DO CURSO NORMAL DO PRESENTE PROCESSO, ou, se preferir, que não faça da querela que quer dizer que existe, querela de cunho estranho ao processo, um motivo de chantagem para PARALISAR AINDA MAIS O CURSO DO PRESENTE PROCESSO, como, aliás, já vem sendo sistematicamente paralisado, por mera indolência e falta de denodo no exercício das funções públicas, sem necessidade, portanto, de existência de querela entre juiz, advogado e servidores.”


E o fim da história? Houve o cumprimento da sentença? Ainda não se tem notícia, só se sabe que o juiz se declarou suspeito e oficiou a corregedoria do Tribunal, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

É, o ódio está crescendo nos corações dos causídicos...

Por hoje isso é tudo, pessoal! Até breve!

Saindo do forno...

Filosofia do Direito com Chaïm Perelman: Argumentação, Lógica e Direito

    Olá, pessoal! Retorno hoje com um estudo que realizei em Filosofia do Direito, mais especificamente com  Chaïm  Perelman, um...